Para melhor atendê-lo no esclarecimento
de suas dúvidas, criamos esta página com algumas
das questões mais frequentes.
Como proceder para
gravar seu CD Eu
devo registrar ou editar minha obra antes de colocá-la
no mercado? Embora a Lei do
Direito Autoral faculte ao autor o registro da obra em órgão
público, é prudente e aconselhável que seu
registro seja providenciado. A obra musical é para o autor
como um filho para seu pai. Há meios de se provar a "paternidade"
de uma criança que não somente o registro. Da mesma
forma, há meios de se provar a titularidade de uma determinada
obra, que não somente seu registro. De qualquer maneira,
trata-se de um documento importante que não deve ser negligenciado
que, em alguns casos, pode ser exigido, por parte de empresas
que queiram gerir direitos patrimoniais daquela obra.
Quanto à edição, um autor
não é obrigado a editar sua obra para colocá-la
no mercado. A edição amplia o universo de proteção
de uma obra, mas é facultada ao autor. Algumas vezes, a
edição pode ser "imposta" como condição
para um autor lançar um determinado produto, vinculado
a determinada marca. Trata-se, neste caso, de não apenas
uma forma de proteção, mas também parte de
uma negociação entre o autor e a editora de sua
escolha
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