Para melhor atendê-lo no esclarecimento de suas dúvidas, criamos esta página com algumas das questões mais frequentes.

Como proceder para gravar seu CD
Eu devo registrar ou editar minha obra antes de colocá-la no mercado?
Embora a Lei do Direito Autoral faculte ao autor o registro da obra em órgão público, é prudente e aconselhável que seu registro seja providenciado. A obra musical é para o autor como um filho para seu pai. Há meios de se provar a "paternidade" de uma criança que não somente o registro. Da mesma forma, há meios de se provar a titularidade de uma determinada obra, que não somente seu registro. De qualquer maneira, trata-se de um documento importante que não deve ser negligenciado que, em alguns casos, pode ser exigido, por parte de empresas que queiram gerir direitos patrimoniais daquela obra.

Quanto à edição, um autor não é obrigado a editar sua obra para colocá-la no mercado. A edição amplia o universo de proteção de uma obra, mas é facultada ao autor. Algumas vezes, a edição pode ser "imposta" como condição para um autor lançar um determinado produto, vinculado a determinada marca. Trata-se, neste caso, de não apenas uma forma de proteção, mas também parte de uma negociação entre o autor e a editora de sua escolha

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