CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
Título II DOS DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS
Capitulo I DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS
Art. 5º Todos são iguais perante a
lei sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se
aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no país a
inviolabilidade do direito à vida, à liberdade,
à igualdade, à segurança e à propriedade,
nos termos seguintes:
XXVII - aos autores pertence o direito exclusivo
de utilização, publicação ou reprodução
de suas obras, transmissível aos herdeiros pelo tempo que
a lei fixar;
XXVIII - são assegurados nos termos da lei:
a) a proteção às participações
individuais em obras coletivas e à reprodução
de imagens e voz humanas, inclusive nas atividades desportivas;
b) o direito de fiscalização do aproveitamento
econômico das obras que criarem ou de que participarem aos
criadores, aos intérpretes, e às respectivas representações
sindicais e associativas;